Código de conduta

1. apresentação

A Associação da Industria de Cogeração de Energia (“COGEN”) é uma instituição sem fins lucrativos, com atuação no Brasil, que congrega e representa as empresas atuantes no mercado de geração distribuída e que promove políticas de fomento da cogeração de energia através do gás natural, biomassa, biogás, solar fotovoltaica, entre outros. 

A COGEN, além de defender os interesses do setor de cogeração de energia, busca continuamente conhecimento e informações visando a vantagem competitiva de seus associados e tem como suas principais características:

a) Capacidade e pioneirismo no desenvolvimento e implementação de um modelo de diversificação da matriz energética;
b) Comprometimento com a sociedade e a indústria na busca de soluções mais eficientes, limpas e de menor custo;
c) Resiliência na ação convergente da cadeia de cogeração; 
d) Pioneirismo na busca de soluções inovativas, identificando políticas e programas e ações de fomento da cogeração de energia;
e) Pro-ativismo, através do comprometimento com o desenvolvimento e disseminação das melhores práticas; 
f) Diversidade, através da valorização e incentivo à multiplicidade de ideias e opiniões; 
g) Independência, através da soberania nos princípios e zelo pela imagem; 
h) Imparcialidade, em face de quaisquer grupos de interesse; e 
i) Coerência entre iniciativas e os princípios básicos de governança corporativa (transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa).

Na COGEN, pautamos nosso comportamento em todos os momentos e situações pela ética, transparência e legalidade e, em nossa atuação, adotamos e exigimos a adoção dos seguintes princípios norteadores:

a) Observância e incentivo à liberdade de iniciativa, livre concorrência e repressão ao abuso do poder econômico.
b) Promoção e estímulo a um ambiente ético no mercado em que nossos associados atuam, com incentivo ao estrito cumprimento das leis.
c) Vedação, intolerância e combate a qualquer tipo de ato que viole as normas anticorrupção.
d) Transparência em todas as nossas interações com agentes públicos.
e) Confidencialidade das informações que nos sejam eventualmente fornecidas por nossos associados e colaboradores.

Este Código de Conduta é uma iniciativa da COGEN que expressa os princípios éticos e as condutas que deverão ser observadas por todos aqueles que contribuem com a COGEN, seja de forma direta ou indireta.

Este Código de Conduta contribui para a estruturação de mecanismos e procedimentos internos que visam assegurar a conformidade e o fortalecimento da cultura e de melhores práticas em nossa relação com a sociedade e auxilia na administração de conflitos de interesses, em face da COGEN ou entre associados, além de dar corpo aos princípios de transparência, equidade, prestação de contas e responsabilidade corporativa no âmbito das atividades da própria COGEN.

3.1. Abrangência das normas

As disposições deste Código de Conduta se aplicam a:

a) todos os associados da COGEN;
b) seus conselheiros;
c) diretores, inclusive diretores regionais;
d) funcionários e estagiários;
e) terceiros não citados acima, mas que participem ou contribuam para as atividades da COGEN.

3.2. Gestão do Código de Conduta

Caberá́ à COGEN a tarefa de divulgação e disseminação do Código de Conduta.

As tarefas de interpretação e aplicação das normas deste Código de Conduta são atribuídas ao Conselho Diretor da COGEN.

Já a sua atualização é atribuição do Diretor Administrativo & Financeiro da COGEN, que deverá submeter eventuais alterações periódicas à aprovação prévia do Conselho Diretor.

As seguintes condutas deverão ser observadas por todos aqueles que contribuem com a COGEN, seja de forma direta ou indireta:

a) Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, estado obstétrico, preferência sexual, biotipo, estado de saúde ou estado civil.
b) É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da COGEN, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da COGEN, ou de criação de ambiente profissional hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido.
c) Na contratação e enquanto houver relação empregatícia com a COGEN, as pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro(s) empregado(s) devem assegurar a inexistência de conflitos de interesse, sendo vedada qualquer relação hierárquica entre parentes.
d) É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou compulsório no âmbito da COGEN.
e) A COGEN não deve se relacionar com companhias que pratiquem trabalho infantil, forçado ou compulsório, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros.
f) É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilégio na relação entre líder e liderados.
g) A privacidade e confidencialidade das informações pessoais devem ser respeitadas, bem como as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. (LGPD).
h) A COGEN deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis.
i) A COGEN não deve adotar ações que possam prejudicar a imagem de seus associados, parceiros e entidades governamentais.
j) O relacionamento da COGEN com seus associados deve basear-se nas normas vigentes e na comunicação precisa, transparente e tempestiva de informações que lhes permitam acompanhar suas atividades e avaliar seu desempenho e potencial.
k) A COGEN deve gerar e manter seus registros e informações contábeis em rigorosa consistência com a legislação, normas e melhores práticas existentes, permitindo uma base confiável de avaliação e divulgação de suas operações.
l) A COGEN deve sempre conduzir suas negociações com honestidade e ética, tanto com associados quanto parceiros.
m) A COGEN deve adotar, em suas interações e práticas de negociação, em quaisquer situações, os mais elevados padrões éticos e de integridade nos negócios, o que inclui cumprir plenamente a legislação aplicável, bem como suas políticas e procedimentos aplicáveis.
n) As relações da COGEN com entidades de direito público e seus responsáveis, e partidos políticos, devem ser baseadas na transparência, na honestidade e na ética, de forma a assegurar relacionamentos íntegros e sustentáveis comas autoridades dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nas esferas municipal, estadual (regional) e federal (nacional) dos diversos países, sempre respeitando as leis vigentes.
o) As dependências da COGEN constituem o local de trabalho de todos os empregados, das mais variadas e diversas culturas religiosas e políticas, fazendo com que todas e quaisquer manifestações de cunho religioso ou político devam ser, por princípio, evitadas.
p) Os integrantes da COGEN devem zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.
q) Os integrantes da COGEN devem zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da COGEN, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, sistemas, softwares e veículos, dentre outros. Tais bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser utilizados em benefício exclusivo da COGEN.
r) É terminantemente proibido que as informações da COGEN, que não sejam de domínio público, sejam divulgadas por seus integrantes.

Regras de conduta específicas para os membros do Conselho Diretor:

a) Conduzir a COGEN com honestidade e ética.
b) Ter em mente que as funções de conselheiros serão sempre exercidas em caráter pro bono, característica que deve estar explícita em qualquer tipo de relacionamento interno ou externo desses colaboradores.
c) Assegurar que transações com partes relacionadas efetuadas no âmbito da COGEN sejam conduzidas com total transparência e equidade e que delas não resultem benefícios pessoais para o próprio conselheiro, seus familiares ou amigos.
d) Dar exemplo de aderência às disposições do estatuto social e das demais regras internas da COGEN, do Código de Conduta, cabendo-lhes certificar-se, por todos os meios a seu alcance, que tais diretrizes sejam de seu pleno conhecimento e integralmente respeitadas.
e) Trazer ao conhecimento do conselho o envolvimento em atividades em outras entidades sem fins lucrativos e demonstrar a inexistência de conflitos com os interesses da COGEN.
f) Não divulgar informações da COGEN que não sejam de domínio público.

Regras de conduta específicas para os membros da Diretoria:

a) Conduzir a COGEN com honestidade e ética.
b) Cuidar de que as reuniões e as atividades que supervisionarem não se distanciem do escopo definido pelo estatuto e da orientação geral definida pelo Conselho Diretor.
c) Zelar pela integridade dos bens da COGEN que estejam sob sua responsabilidade.
d) Zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da COGEN, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, sistemas, softwares e veículos, dentre outros. Tais bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser utilizados em benefício exclusivo da COGEN.
e) Zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.

Regras de conduta específicas para os Diretores Regionais:

a) Cuidar de que as reuniões e as atividades que supervisionarem não se distanciem do escopo definido pelo estatuto e da orientação geral definida pelo conselho e gestão.
b) Zelar pela integridade dos bens da COGEN que estejam sob sua responsabilidade.
c) Não fazer declarações, em nome da COGEN, aos meios de comunicação, sejam eles a imprensa, as revistas, as emissoras de rádio ou TV ou a própria mídia eletrônica.
d) Não divulgar informações da COGEN que não sejam de domínio público.
e) Aplicam-se aos Diretores Regionais, quando cabível, as normas acima estabelecidas para os conselheiros.

Quanto a conflito de interesses:

a) Os integrantes da COGEN têm o dever de lealdade perante seus associados, devendo defender seus legítimos interesses sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a imagem e a segurança financeira e patrimonial de seus associados.
b) Os interesses privados dos integrantes da COGEN não devem interferir nos interesses da COGEN. Nesse sentido, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a COGEN e os seus integrantes, inclusive conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal.
c) Os Diretores e integrantes da COGEN não podem ter interesses econômicos ou financeiros de seus Associados, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações efetuadas em nome da COGEN.
d) Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o integrante da COGEN envolvido deve levar o assunto formalmente ao seu superior imediato, relatando integralmente por escrito todas as circunstâncias relacionadas ao caso.
e) É proibido a integrantes da COGEN solicitar presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em benefício próprio quanto de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal.
f) É vedada a execução de trabalhos que não sejam relacionados às atividades da COGEN sem o devido conhecimento da Diretoria, caracterizados como trabalhos estranhos, sendo vedada também a venda de produto ou serviço de qualquer tipo nas instalações da COGEN, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho.

Brindes Presentes, Patrocínios e Doações:

a) Os integrantes da COGEN podem aceitar brindes de baixo valor (referência até US$ 100), sempre assegurado que não haja qualquer comprometimento de seu juízo de avaliação e que não haja qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que está de alguma forma obrigado a fazer algo em retribuição ao bem oferecido. Caso o presente ou brinde seja recebido em condições que não permitam ao integrante da COGEN recusá-lo, ou se houver razoável dúvida se o valor do brinde supera o valor de referência, o bem deverá ser encaminhado à Diretoria, para que esta decida qual a destinação adequada. Os integrantes poderão, em situações excepcionais, autorizar o recebimento de presentes, brindes ou outras coisas de valor ou utilidade que excedam o valor de referência, devendo, entretanto, obter aprovação prévia da Diretoria.
b) É vedado o recebimento de brindes, favores ou quaisquer coisas de valor ou utilidade que possam gerar até mesmo a mera aparência de impropriedade de conduta ou potencial impacto em decisões de negócios da COGEN. O recebimento, por qualquer integrante da COGEN, de dinheiro, quaisquer outros bens ou serviços oferecidos por terceiros (mesmo que em sorteio ou concurso) em qualquer contexto relacionado, direta ou indiretamente, à sua atividade na COGEN é terminantemente proibido, independentemente do
valor envolvido.
c) É vedada a concessão de brindes, favores, refeições, ou coisas de valor ou utilidade a interlocutores externos (em particular, oficiais de Governos) que excedam o valor de referência (até US$ 100), exceto no caso de itens promocionais ou de campanha de vendas de seus associados, e que sejam utilizados com a finalidade de divulgação institucional ou comercial deles ou de seus produtos e, ainda, que não interfiram ou possam interferir na tomada de uma decisão.
d) É expressamente vedado a todos os Diretores e todos os integrantes da COGEN, com o intuito de obter benefício para si ou para a COGEN, oferecer ou prometer, diretamente ou por meio de terceiros, pagamentos, presentes ou benefícios a agentes públicos, partidos políticos ou a seus membros, bem como a candidatos a cargos políticos, e a familiares ou equiparados de qualquer um dos anteriormente descritos. Doações e patrocínios são permitidos, desde que feitos em observância ao procedimento interno, ao
Estatuto Social e à legislação em vigor.
e) São proibidas contribuições políticas de qualquer natureza, sejam pela COGEN ou membros de sua Diretoria.

Quanto à corrupção e outros delitos:

a) A corrupção ativa ou passiva é rigorosamente intolerável, assim como a extorsão, a propina e a lavagem de dinheiro, bem como quaisquer outras condutas delituosas assemelhadas.
b) A COGEN tem o firme compromisso de cumprir rigorosamente a legislação aplicável à sua atuação e à condução dos seus negócios, e seus integrantes devem cumprir fielmente tal compromisso.
c) A COGEN não aceitará a prática de qualquer ato que configure ou possa configurar delito ou que coloque em risco a imagem ou a conduta da COGEN.
d) Toda a legislação relativa aos temas tratados neste item, deverá ser plenamente cumprida pela COGEN e seus integrantes, notadamente a legislação nacional ou estrangeira aplicável, que trate de (i) prevenção e combate à corrupção, bem como a quaisquer outras condutas assemelhadas, incluindo qualquer forma de suborno, oferecimento ou recebimento de bens, valores, favores ou vantagens indevidas, mesmo que em face de pessoas ligadas a organizações ou empresas privadas; (ii) prevenção e combate à lavagem de dinheiro; (iii) prevenção e combate ao terrorismo, em todas as suas formas, e ao seu financiamento; (iv) prevenção e combate à concorrência desleal e a outras práticas comerciais indevidas; e (v) prevenção e combate ao trabalho escravo ou infantil.

Este Código de Conduta expressa ainda o compromisso da COGEN com o tratamento dos dados pessoais de todos os seus associados e colaboradores de modo responsável, ético, em linha com nossos princípios e valores e, especialmente, de acordo com as regras da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – “LGPD”) e demais legislações vigentes aplicáveis.

A COGEN utiliza uma série de medidas físicas, eletrônicas e gerenciais para garantir que os dados pessoais de seus associados e colaboradores se mantenham seguros, precisos e atualizados. Essas medidas incluem:

(a) Educação e treinamento da equipe responsável para que eles estejam cientes de nossas obrigações de privacidade e proteção de dados ao lidar com dados pessoais;
(b) Controles administrativos e técnicos para restringir o acesso a dados pessoais, condicionados à necessidade de conhecimento;
(c) Medidas tecnológicas de segurança, incluindo firewalls, criptografia e software antivírus; e
(d) Medidas de segurança física, tais como passes de segurança de empregados para acessar nossas instalações.

No caso de quaisquer dúvidas, sugestões, reclamações ou no caso de exercício de direito
previsto na LGPD, por favor entre em contato com a COGEN através do e-mail:
privacidade@cogen.com.br.

A COGEN possui ainda um canal específico para receber demandas internas e externas referentes a quaisquer outros temas tratados neste Código de Conduta.

Dúvidas, sugestões, denúncias e reclamações ligadas a conflitos éticos ou condutas irregulares podem ser enviadas para:

• Site: cogen.com.br
• Telefone: 11 3815-4887
• E-mail: denuncia@cogen.com.br

A COGEN envidará esforços no sentido de apurar a denúncia apresentada da melhor forma possível, no limite de sua competência e responsabilidade.

As diretrizes do Código de Conduta da COGEN permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações sobre princípios éticos e de conduta, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada integrante.

Assim, em caso de dúvida na aplicação das diretrizes deste Código em determinadas situações, entre em contato através dos meios mencionados logo acima.

Este Código de Conduta é válido por tempo indeterminado e deverá ser distribuído a todos os integrantes da COGEN, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes e princípios nele constantes.

Os associados, parceiros e comunidade também poderão acessá-lo via website da COGEN.

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