Consumidores residenciais poderão ter isenção de ICMS em Minas Gerais

O Governo de Minas Gerais enviou à Assembleia Legislativa, por sugestão da Cemig, o Projeto de Lei 2817/2015, que altera a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços nas tarifas de energia para os consumidores residenciais. A partir da promulgação da medida, os consumidores que tenham média de até 3 kWh por dia no seu ciclo de leitura terão isenção do tributo. O projeto de lei é uma iniciativa do governador Fernando Pimentel e está em apreciação no Legislativo.

Dessa forma, cerca de 2,9 milhões de clientes residenciais da Cemig podem ficar isentos do pagamento do ICMS, o que representa 45% dos consumidores residenciais da concessionária. No estado, somente as contas com consumo até 90 kWh/mês eram isentas pelo governo de pagar o imposto. No entanto, como o período de leitura nas faturas varia entre 27 a 33 dias, ocorriam casos em que o consumo era maior que 90 kWh, mas a média diária era inferior ou igual a 3 kWh.

O ICMS é um imposto estadual e sua alíquota para os clientes residenciais é de 30% do importe total da tarifa. Com a medida do Governo de Minas Gerais, milhares de consumidores da Cemig poderão ser beneficiados. De acordo com o diretor de Distribuição e Comercialização da Cemig, Ricardo José Charbel, esses casos eram responsáveis por aumentar o afluxo de pessoas nas agências e a procura pelos demais canais de atendimento da empresa. Segundo ele, a diferença na fatura é expressiva, uma vez que não há um escalonamento na aplicação da alíquota de 30%.  “Com essa nova legislação, muitos consumidores receberão o benefício e serão isentos da cobrança do ICMS”, afirma Charbel.

MUDANÇA

Pela regra anterior, o ciclo de verificação de consumo oscilava, pois o leiturista poderia passar no imóvel para fazer a aferição dentro de um prazo que variava de 27 a 33 dias. Como o consumo médio das famílias é de 3KWh, se o leiturista passasse em um período máximo de 30 dias, o gasto de energia ficava limitado a 90KWh, ou seja, a conta seria calculada sem a incidência do ICMS. Porém se a passagem do leiturista ocorresse apenas um dia depois, com 31 dias, o consumo registrado considerando a média diária, seria de 93KWh, o que retirava o direito de que o ICMS não viesse a incidir na conta de luz.

Para efeito de comparação, um cliente que possui um consumo de 91 kWh no seu ciclo de leitura – não era isento do ICMS – pagava R$ 81,79 de tarifa de energia. Com a nova legislação, que prevê a incidência do ICMS no consumo diário e não mais de acordo com o período de leitura, esse mesmo consumidor, caso se mantenha na média diária de 3KWh, terá um desconto de R$ 24,53 e sua tarifa cairá para R$ 57,26. Já o cliente classificado como baixa renda, antes das novas regras de cálculo poderia pagar R$ 41,85, caso consumisse apenas 91 kWh. Com a nova legislação, sua conta – calculada diariamente, para efeito do ICMS – não passará de R$ 29,30.