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Comercialização

ACL ou ACR ?

Existem duas opções para comercialização de energia: ACL (Ambiente de Contratação Livre) ou ACR (Ambiente de Contratação Regulado). 

ACL - Ambiente de Contratação Livre

No mercado livre (ACL – Ambiente de Contratação Livre) os agentes negociam livremente a compra e venda de energia e firmam contratos bilaterais formalizando as condições acordadas. Podem participar desse ambiente de contratação livre:

  • Os agentes de geração registrados ou autorizados na ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, incluindo as geradoras estatais (em determinadas condições), os produtores independentes de energia (agentes que produzem energia para comercialização por sua conta e risco) e os autoprodutores (agentes que produzem energia para autoconsumo que podem comercializar eventuais excedentes de energia, desde que autorizados pela ANEEL);
  • Os agentes comercializadores registrados ou autorizados na ANEEL que compram energia elétrica, através de contratos bilaterais e as revendem, inclusive para os consumidores livres;
  • Os consumidores livres que são aqueles que optam por essa condição. Essa opção pode ser exercida pelo consumidor, respeitados os termos do seu contrato com a distribuidora local, devendo enquadrar-se em uma das condições a seguir:

- Demanda igual ou superior a 3 MW e tensão igual ou superior a 69 kV;

- Demanda igual ou superior a 500 kW, com qualquer tensão de fornecimento, desde que a energia adquirida seja proveniente de pequenas centrais hidrelétricas ou de fonte solar, eólica e biomassa.

Os empreendimentos de bioeletricidade enquadram-se nas condições acima citadas, podendo, portanto, comercializar energia no mercado livre, para venda a qualquer Comercializadora de energia, bem como a consumidores finais com demanda igual ou superior a 500 kW.

O preço da energia é livremente negociado com a Comercializadora ou o consumidor final, cabendo lembrar que podem ocorrer flutuações conjunturais no preço da energia em função do mercado (custos de produção, regimes hidrológicos, aquecimento da demanda, etc). Os contratos podem ser de curto, médio e longo prazo, dependendo dos interesses das partes.

ACR - Ambiente de Contratação Regulado

A comercialização no ACR é efetuada através de ofertas via Leilão de Energia Nova (LEN A-3), para início de fornecimento em três anos, Leilão de Energia Nova (LEN A-5), para início de fornecimento em cinco anos, Leilão de Energia Nova de Fontes Alternativas (LEN FA) e do Leilão de Energia de Reserva (LER). Esses Leilões são promovidos pelo MME/ANEEL/EPE e operados pela CCEE.

Os preços-teto desses Leilões são estipulados pelo governo e os empreendedores ofertam lances, de forma que o Leilão termina quando a oferta se igualar com a demanda. 

Os Leilões de Compra de Energia Elétrica de Novos Empreendimentos de Geração estão previstos na Lei nº 10.848, de 15/03/2004, que foi regulamentada pelo Decreto nº 5.163, de 30/07/2004. Esses leilões têm o objetivo de contratar 100% de energia elétrica para as concessionárias, permissionárias e as autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica, integrantes do Sistema Interligado Nacional, visando assegurar plena condição de fornecimento e atendimento à totalidade de seu mercado.