Agentes acusam ministério de restringir acesso do Reidi ao mercado cativo

Retirada de empreendimentos do mercado livre pela Portaria 274 pode excluir usinas fora dos leilões, como as PCHs. O Ministério de Minas e Energia ampliou as restrições e a burocracia para o enquadramento de empreendimentos de geração de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura, na opinião de agentes do mercado. Eles reclamam que as novas regras de adesão previstas na Portaria 274 impedem o acesso aos benefícios tributários do Reidi de geradores sem contrato de comercialização no mercado regulado; e que a submissão dos pedidos de inclusão no regime à Agência Nacional de Energia Elétrica cria mais uma etapa no processo de aprovação. Existem dúvidas em relação ao destravamento dos processos que estão há meses parados no Minas e Energia, desde que a Receita Federal passou a exigir que os ministérios da área de infraestrutura apresentassem a Declaração de Benefício Fiscal dos projetos habilitados. Consultado pela Agência CanalEnergia, o MME respondeu apenas, por intermédio da assessoria de imprensa, que como terá de apresentar anualmente a declaração de cada projeto à Receita, "passará a aprovar os projetos sobre os quais pode prestar a referida declaração." Já a Receita não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem. O presidente da Associação Brasileira das Companhias de Energia Elétrica, Alexei Vivan, conta que o impasse começou porque a Receita entendeu que quem deveria controlar a compra de bens e serviços beneficiados pela isenção do PIS e da Cofins eram os ministérios, que alegaram não ter estrutura para isso. Ele disse que a edição das novas regras pelo Minas e Energia pegou de surpresa os agentes. "A grande critica que se faz é que a portaria deixou de contemplar as obras voltadas para o ambiente de livre comercialização. Então, pequenas hidrelétricas e usinas eólicas que não estejam no ambiente de comercialização regulada serão excluídas", diz. Segundo Vivan, desde 2008, em torno de 940 projetos da área de energia foram beneficiados pelo Reidi. O regime é aplicado também a obras nas áreas de transporte, portos e saneamento. O presidente da Associação Brasileira de Investidores em Autoprodução de Energia, Mário Menel, informou que várias pequenas centrais hidrelétricas aguardam enquadramento pelo ministério há pelo menos seis ou oito meses. As PCHs não têm conseguido competir nos leilões de energia no ambiente regulado, o que tem levado os geradores a concentrar as transações no mercado livre. "A partir do momento em que essas usinas não podem ser beneficiadas, você esta encarecendo o custo da energia de maneira não isonômica e sem uma justificativa plausivel", afirmou Menel. Publicada na última quarta-feira, 21 de agosto, a portaria do MME determina que para aprovação no Reidi serão considerados os projetos de geração que venderam energia em leilões; os de transmissão com concessões leiloadas; e os reforços e melhorias autorizados pela Aneel em instalações de transmissão com contratos de concessão. Ela começará a valer a partir da publicação de instrução normativa da Receita com o detalhamento dos mecanismos e dos prazos para inclusão de empreendimentos, o que deve acontecer na semana que vem, segundo expectativa da Associação Brasileira da Indústria de Base. "Só essas condições já são reveladoras de que a 274, objetivamente, é muito mais restritiva de que as condições que vigoravam no ano passado", analisa o coordenador dos comitês de Geração e de Transmissão de Energia da Abdib, Edson Carneiro. O especialista acredita que somente concessões de geração licitadas poderão fazer jus ao regime, o que não deve acontecer com as concessões renovadas agora, que foram concedidas no passado por decreto e representam metade dos ativos de geração existentes. O presidente da Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres, Paulo Pedrosa, lembra que o Reidi pode reduzir em cerca de 10% os custos de construção dos empreendimentos e as restrições tendem a acentuar "a prática de os consumidores livres subsidiarem os cativos." Para Pedrosa, “certamente, no caso dos leilões para o mercado regulado, essa redução será usada pelos empreendedores para conseguir custos mais baixos para os consumidores cativos, de modo a aumentar sua competitividade nos certames." Os impactos da portaria para os empreendimentos que não puderem se enquadrar no regime serão avaliados no próximo dia 28 de agosto por 14 entidades empresariais integrantes do Fórum de Associações do Setor Elétrico. Antes do encontro, geradores já preparam uma carta com pedido de esclarecimentos ao ministério, na qual vão demonstrar estranheza com a exclusão de empreendimentos que atuam no mercado livre. Eles também analisam a questão do ponto de vista jurídico, e estudam providências administrativas a serem adotadas nessa situação. (Sueli Montenegro)