AGU consegue suspensão parcial de liminares contra Resolução CNPE 03

Desembargador federal mantém, no entanto, exclusão de associados da Abraceel, Apine e Abragel do rateio do ESS-SE. O desembargador federal, Mário César Ribeiro, deferiu parcialmente o pedido da Advocacia-Geral da União para suspender as liminares obtidas pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia e pela Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia e Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa, que retiraram a eficácia dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03. Ele manteve, no entanto, o efeito prático das liminares impugnadas no que diz respeito à exclusão das associadas das entidades autoras do rateio do custo do despacho fora da ordem de mérito. Na argumentação, a AGU defendeu que as liminares obtidas, ao afastar os efeitos dos dispositivos da Resolução, trariam como consequência a suspensão do despacho fora da ordem de mérito, acarretando a violação de níveis de segurança, o que, "a depender da condição hidrológica, pode impor a necessidade futura de um racionamento de energia, com grandes impactos econômicos, isso em época próxima a grandes eventos internacionais com sede no Brasil, como a Copa do Mundo da Fifa de 2014 e as Olimpíadas de 2016". Ainda segundo a AGU, as decisões caracterizam um sério risco para o planejamento equilibrado da geração de energia no Brasil, a fim de evitar o racionamento ocorrido em 2001/2002, bem como de reduzir o ônus que recai sobre o consumidor de energia elétrica. Para o desembargador, toda a discussão sobre o rateio do custo das térmicas acabou por afastar genericamente a aplicação dos artigos 2º e 3º da Resolução CNPE 03, que estabelece as diretrizes para a internalização de mecanismos de aversão ao risco nos programas computacionais para estudos energéticos e formação de preço. "Embora o fundamento das decisões impugnadas sejam singelas, a matéria em discussão é bastante complexa, posto que imbricados por questões políticas e interesses que se contrapõem", afirma o desembargador. Mário César Ribeiro considerou ainda o argumento da União de que a supressão do rateio do ESS-SE pelos agentes de mercado representa um impacto na economia pública e na política setorial do governo brasileiro, em razão da projeção de eventual custo adicional para os consumidores. Para o desembargador, os argumentos não podem ser desprezados, visto que a liminar obtida pela Apine e Abragel acabou por tutelar não somente as autoras, como também todos os agentes de mercado com a supensão dos artigos 2º e 3º. Já a decisão obtida pela Abraceel beneficiou apenas as entidades substituídas pela entidade-autora. Na última sexta-feira, 7 de junho, a Associação Brasileira das Geradoras Termelétricas e a União da Indústria da Cana-de-Açúcar também conseguiram na Justiça liminares contra a Resolução CNPE 03. (Carolina Medeiros)