Aneel aprova criação do comercializador varejista

Nova figura vai representar geradores com até 50 MW de capacidade instalada e consumidores livres. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou em reuniãorealizada nesta terça-feira, 23 de julho, resolução normativa que estabelece os procedimentos necessários para a criação da nova categoria de comercializador varejista. O assunto foi tema de audiência pública de 14 de junho a 13 de julho do ano passado e recebeu 157 contribuições encaminhadas por 24 agentes do setor. A criação do comercializador varejista é vista pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica como um avanço para o setor, já que ele ficaria responsável por ser uma espécie de ponte entre o vendedor de energia incentivada e os consumidores especiais, assumindo as responsabilidades perante a Câmara e as instituições do mercado livre. A resolução elaborada pela superintendência de Estudos de Mercado estabeleceu entre outras deliberações, que podem ser representados pela comercialização varejista consumidores com unidades consumidoras aptas à aquisição no mercado livre e os detentores de concessão, autorização ou registro de geração com capacidade inferior a 50 MW. De acordo com Reginaldo Medeiros, presidente-executivo da Associação Brasileira de comercializadores de Energia, e que fez sustentação oral na votação, a criação do comercializador varejista é o fim de uma barreira para o aumento de consumidores no mercado livre. Já para o diretor da Aneel André Pepitone, a aprovação da resolução é um avanço para que outros agentes possam aderir ao mercado livre. A resolução esclarece ainda que para a comercialização varejista a modelagem dos ativos vai se dar sob um perfil contábil feito especificamente para cada tipo de geração ou consumo e que a contabilização das entidades representadas vai ser feita de acordo com esses perfis e o submercado. Só poderão ser feitos contratos com energia convencional especial e incentivada especial. Também será permitida a aquisição parcial de energia elétrica junto a distribuidora local. Foi incluído com aprimoramento da resolução um dispositivo para estabelecer o recebimento da cota de energia do Proinfa pelo consumidor independentemente do agente representante escolhido, a obrigação do representante considerar a cota do Proinfa para fins de faturamento e conferir o histórico da entidade de maneira que em caso de troca do representante, não haja transferência desse histórico de comercialização, mas sim do histórico do ativo de medição. No contrato, também foi decidida a exclusão da obrigação de escolher o foro da comarca no mesmo local da CCEE. (Pedro Aurélio Teixeira)