Aneel publica portaria sobre comercializador varejista

Para CCEE, medida vai facilitar a participação do mercado livre na expansão da oferta de energia. A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou nesta quinta-feira, 1º de agosto, no Diário Oficial da União, a resolução normativa 570, que cria a figura do comercializador varejista. O agente representará os consumidores livres especiais, facilitando a interação operacional com a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica ao assumir as responsabilidades deles na migração para o mercado livre. "O comercializador varejista trará uma separação mais clara entre atacado e varejo. Esses agentes, como agregadores de carga de diversos clientes, poderão inclusive fechar contratos de longo prazo com geradores, o que facilita a participação do mercado livre na expansão da oferta de energia no Brasil”, comenta o presidente do Conselho de Administração da CCEE, Luiz Eduardo Barata Ferreira. O executivo também destaca que, em boa parte dos casos, os consumidores livres menores não têm grande conhecimento sobre o mercado de energia e suas obrigações no âmbito da CCEE. “A nova regra permitirá a simplificação desse processo, delegando-o a agentes de grande porte e com expertise no setor”. Os consumidores livres especiais são aqueles com carga entre 0,5 MW e 3 MW e que compram energia incentiva, proveniente de pequenas centrais hidrelétricas, usinas a biomassa e parques eólicos.