CCEE começa a utilizar nova metodologia para cálculo do PLD final

Com isso, Câmara passará a divulgar dois preços de curto prazo durante fase de transição da mudança do cálculo. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica começa a aplicar nesta quinta-feira, 28 de março, nova metodologia de formação do Preço de Liquidação das Diferenças. A mudança atende à Resolução n° 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética, que estabeleceu um cronograma para o aprimoramento dos cálculos do indicador utilizado no mercado de curto prazo. O que entra em vigor agora, na primeira semana operativa de abril, é a fase de transição, que vale enquanto as alterações determinadas pelo CNPE estiverem em implementação e validação – o que está previsto para acontecer até 31 de julho. Durante a transição, o custo desse despacho térmico adicional será rateado – metade entre todos os agentes do mercado, via Encargo de Serviços do Sistema por segurança energética, e metade entre os agentes compradores no mercado de curto prazo. Para isso, a CCEE passará a divulgar semanalmente dois valores de PLD. O PLD final vai incorporar metade dos custos da geração térmica, e será pago pelos agentes que estiverem expostos no mercado de curto prazo. Já o PLD 1, que é o preço originalmente calculado pelos modelos de otimização Newave e Decomp, não considerará esse custo extra e será o valor recebido pelos credores. A diferença entre os dois PLDs, chamada de delta PLD, será usada para custear a segurança energética. No modelo definitivo, os mecanismos que antecipam o despacho de termelétricas para impedir que os reservatórios das hidrelétricas cheguem a níveis muito baixos serão incorporados aos programas que calculam o PLD. Ainda assim, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico poderá, extraordinariamente, para garantir o suprimento, determinar o despacho termelétrico fora da ordem de mérito. Nesses casos, o custo variável unitário das usinas acionadas não será usado na formação do PLD. O gasto com a operação das usinas será rateado entre todos os agentes do mercado, proporcionalmente à energia por eles comercializada nos últimos 12 meses, incluindo o mês corrente.