CCEE fixa PLD 1 e PLD final da primeira semana de abril

PLD1 médio ficou em R$ 299,64/MWh para todos os submercados e PLD final, em R$ 387,15/MWh. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica divulgou nesta quinta-feira, 28 de março, o Preço de Liquidação das Diferenças para o período de 30 de março a 5 de abril de 2013. Segundo estabelecido pela Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética, a partir da primeira semana desse mês, a CCEE teria que informar os valores referentes ao PLD 1 e ao PLD final. O PLD 1 médio ficou em R$ 299,64/MWh para todos os submercados, com queda de 6% no SE/CO, Sul e Norte e de 7% no Nordeste. O PLD final fechou em R$ 387,15/MWh também para todos os subsistemas. De acordo com a CCEE, a elevação da previsão de afluências para o Sistema Interligado Nacional foi o fator responsável pela redução dos valores referentes ao PLD 1 do Sistema Interligado Nacional. Os limites de intercâmbio de energia entre os submercados não foram atingidos e, por isso, o PLD 1 ficou igual em todos os submercados. Sudeste/Centro-Oeste: R$ 302,27/MWh (pesada); R$ 299,719/MWh (média) e R$ 298,76/MWh (leve). Sul: R$ 302,27/MWh (pesada); R$ 299,71/MWh (média) e R$ 298,76/MWh (leve) Nordeste: R$ 302,27/MWh (pesada); R$ 299,71/MWh (média) e R$ 298,76/MWh (leve). Norte: R$ 302,27/MWh (pesada); R$ 299,71/MWh (média) e R$ 298,76/MWh (leve) Para checar a evolução do PLD e gerar gráficos com múltiplos parâmetros acesse o Monitor Energia disponível para assinantes do CanalEnergia Corporativo. Nessa primeira semana de abril o Monitor Energia divulga apenas o PLD 1. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CCEE começa a utilizar nova metodologia para cálculo do PLD final. Com isso, Câmara passará a divulgar dois preços de curto prazo durante fase de transição da mudança do cálculo. 28/03/2013 A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica começa a aplicar nesta quinta-feira, 28 de março, nova metodologia de formação do Preço de Liquidação das Diferenças. A mudança atende à Resolução n° 3/2013 do Conselho Nacional de Política Energética, que estabeleceu um cronograma para o aprimoramento dos cálculos do indicador utilizado no mercado de curto prazo. O que entra em vigor agora, na primeira semana operativa de abril, é a fase de transição, que vale enquanto as alterações determinadas pelo CNPE estiverem em implementação e validação – o que está previsto para acontecer até 31 de julho. Durante a transição, o custo desse despacho térmico adicional será rateado – metade entre todos os agentes do mercado, via Encargo de Serviços do Sistema por segurança energética, e metade entre os agentes compradores no mercado de curto prazo. Para isso, a CCEE passará a divulgar semanalmente dois valores de PLD. O PLD final vai incorporar metade dos custos da geração térmica, e será pago pelos agentes que estiverem expostos no mercado de curto prazo. Já o PLD 1, que é o preço originalmente calculado pelos modelos de otimização Newave e Decomp, não considerará esse custo extra e será o valor recebido pelos credores. A diferença entre os dois PLDs, chamada de delta PLD, será usada para custear a segurança energética. No modelo definitivo, os mecanismos que antecipam o despacho de termelétricas para impedir que os reservatórios das hidrelétricas cheguem a níveis muito baixos serão incorporados aos programas que calculam o PLD. Ainda assim, o Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico poderá, extraordinariamente, para garantir o suprimento, determinar o despacho termelétrico fora da ordem de mérito. Nesses casos, o custo variável unitário das usinas acionadas não será usado na formação do PLD. O gasto com a operação das usinas será rateado entre todos os agentes do mercado, proporcionalmente à energia por eles comercializada nos últimos 12 meses, incluindo o mês corrente.