CCEE recebe intimação da Justiça para suspender cobrança de ESS dos geradores

Decisão judicial será cumprida, segundo Barata Ferreira, presidente do Conselho de Administração da CCEE. O presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, Luiz Eduardo Barata Ferreira, informou nesta quinta-feira, 6 de junho, que já recebeu notificação da 4ª Vara da Justiça Federal em Brasília e deverá cumprir a decisão judicial que suspende o pagamento do Encargo de Serviços do Sistema pelos geradores. A informação foi repassada por Barata ao presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira do Produtores Independentes de Energia Elétrica, Luiz Fernando Vianna, que participa em Brasília, de reunião conjunta de associações do setor elétrico. A Apine e a Associação Brasileira dos Geradores de Energia Limpa obtiveram liminar no último dia 27 de maio que impede a cobrança do custo do despacho termelétrico por razões de segurança energética no segmento de geração. Antes pago apenas pelos consumidores cativos, o ESS passou a ser rateado entre todos os agentes do setor com a publicação da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Política Energética. A norma passou a dividir o custo do encargo com geradores, comercializadores, distribuidores e consumidores. A decisão do juiz da 4ª Vara, Itagiba Catta Preta Neto, de deferir a antecipação de tutela às associações já foi comunicada à Agência Nacional de Energia Elétrica e ao Ministério de Minas e Energia. Cálculos feitos pela Thymos Energia por solicitação dos geradoras estima que a cobrança vai gerar custo adicional em torno de R$ 3,5 bilhões para o segmento de geração, de maio a dezembro de 2013. Outra liminar também em vigor foi obtida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia no último dia 29 de maio. (Sueli Montenegro)