CNPE 03: Abraceel também consegue liminar que suspende pagamento de custo das térmicas

Juíza Federal afirma que mudança só poderia ser feita por lei. Geradores já haviam conseguido decisão favorável da justiça. A Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia conseguiu na noite da última quarta-feira, 29 de maio, uma liminar que suspende o pagamento do Encargo do Serviço de Sistema por Segurança Energética pelos comercializadores, como prevê a Resolução CNPE 03. Na decisão, a Juíza Federal Susbstituta da 22ª Vara do Distrito Federal, Roberta Gonçalves da Silva Dias do Nascimento, suspende a eficácia dos artigos 2º e 3º da resolução, assim como o anexo, que justamente definem sobre o rateio do ESS-SE entre todos os agentes do setor - distribuidoras, comercializadoras, geradoras e consumidores. A Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia e a Associação Brasileira de Geração Limpa também conseguiram nessa semana liminar suspendendo o pagamento para os geradores associados, assim como empresas coligadas e controladas. Na decisão, a juíza afirma que tal matéria só poderia ser modificada por lei. Ela cita ainda a Lei 10.438/2002 que define que os custos, inclusive de natureza operacional, tributária e administrativa relativos à aquisição de energia elétrica e à contratação de capacidade de geração de potência serão rateados entre todas as classes consumidoras finais, com exceção da subclasse Residencial Baixa Renda. A liminar evitará que os comercializadores paguem pelo encargo na próxima contabilização e liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. A contabilização referente ao mês de abril está prevista para ser realizada no dia 3 de junho e a liquidação - que é quando os valores são pagos efetivamente - para o dia 10 de junho. A estimativa da Abraceel é que os custos para os comercializadores do ESS-SE referente à abril chegassem a R$ 135,97 milhões. No entanto, o presidente da Abraceel, Reginaldo Medeiros, alerta que a Advocacia Geral da União deverá tentar reverter a liminar. "A gente não vê com bons olhos litigar com a União, mas não faz sentido imputar ao gerador e ao comercializador o que é do consumidor", defendeu Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel. Segundo ele, ao tirar o encargo do consumidor e repassar a outros entes, cria-se um subsídio, o que é uma reserva legal do Congresso Nacional. Ele disse ainda que, como no mercado livre os contratos são livremente negociados, não seria possível, na maioria dos casos, repassar o custo para o consumidor. "Acho que tem que haver uma reflexão por parte do governo dos artigos 2º e 3º da resolução para mudar isso. Os comercializadores não tem como arcar com esse custo que não é devido", apontou Medeiros. (Carolina Medeiros)