CNPE 03: STF corrobora tese que mudança na forma de rateio deve ser definida por Lei

AGU afirma que cabe recurso, mas que ainda não tinha sido intimada da decisão. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, corroborou a argumentação das associações do setor elétrico de que a mudança na forma de rateio do Encargo do Serviço do Sistema por Segurança Energética só pode ser definida por Lei. Ao indeferir o pedido da Advocacia-Geral da União para suspensão das liminares obtidas pela Apine (produtores independentes), Abragel (geração limpa) e Abraceel (comercializadores), o ministro alegou ainda que "a suspensão de liminar é medida gravíssima, de profunda invasividade, na medida em que dispensa ampla cognição, bem como contraditório completo". "O aspecto mais importante da decisão é a indicação, pelo presidente do STF, de que eventual modificação no rateio dos custos das térmicas só pode ser disciplinada por lei em sentido estrito", declarou Guilherme Coelho, advogado do escritório Sérgio Bermudes, que representa a Apine e a Abragel. Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, também comentou que desde o início os argumentos jurídicos das associações eram muito consitentes e a questão central é que matéria tarifária só pode ser definida por lei. "O que é importante frisar é que da forma como foi feito, ficou caracterizado um subsídio e subsídio tem que indicar a fonte de recurso. Ainda que se faça uma medida provisória para corrigir esse vício, é importante que se diga quem vai subsidiar os comercializadores e geradores para pagar esse encargo", apontou Medeiros em entrevista à Agência CanalEnergia. Na última quarta-feira, 17 de julho, o deputado Arnaldo Jardim apresentou um Projeto de Decreto Legislativo na Câmara dos Deputados, que suspende os artigos 2º e 3º e o anexo da Resolução CNPE 03 - que tratam justamente do rateio do ESS-SE entre todos os agentes do setor. Jardim afirmou que o CNPE jamais recebeu ampla delegação legislativa do Congresso Nacional para disciplinar sobre política tarifária de energia elétrica. "Por todas essas razões é necessário que o Congresso Nacional intervenha para coibir esse abuso praticado pelo CNPE, que afronta a Constituição, a lei e todo o Estado Democrático de Direito", declarou o deputado. O projeto deverá tramitar nas Comissões de Minas e Energia e de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a Plenário. Para Medeiros, da Abraceel, a edição de um decreto era umas das possibilidades para barrar a Resolução CNPE 03, no entanto, deveria ser de iniciativa de algum parlamentar. "Mas o decreto ainda depende de votação e, por isso, pode ou não ter sucesso", afirmou. Procurada, a AGU informou à Agência CanalEnergia que cabe recursos na decisão do ministro Joaquim Barbosa, mas que ainda não tinha sido intimada da decisão. (Carolina Medeiros)