Edital do leilão A-3 passa por audiência pública

Regra atribui ao gerador responsabilidade pela entrega da energia, mesmo em caso de atraso na transmissão. A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica vai abrir audiência pública entre os dias 11 e 25 de setembro com a proposta do edital do leilão de energia nova A-3. O certame está previsto para o dia 18 de novembro desse ano, quando serão negociados contratos de comercialização por quantidade e por disponibilidade de empreendimentos de fontes eólica, solar e termelétrica a gás, a biomassa ou em ciclo combinado, com início de suprimento em 2016. A novidade no certame é a entrada da fonte solar, que será testada pela primeira vez em um leilão regulado. Pelas regras do edital, empreendimentos desse tipo, com potência igual ou maior que 5 MW e Custo Variável Unitário igual a zero, poderão ofertar contratos por disponibilidade, semelhantes aos das usinas eólicas. A similaridade dos contratos é resultante da característica das duas fontes, que são intermitentes. O edital também atribui ao gerador a responsabilidade pelo entrega da energia vendida no leilão ao consumidor, ao estabelecer a obrigação de recomposição de lastro caso as instalações de transmissão destinadas ao escoamento da energia não estejam disponíveis na data de início de suprimento. A regra será aplicada mesmo que a usina esteja pronta para entrar em operação comercial. Outras regras, já aplicadas no último leilão de reserva e no A-3 desse ano, determinam que o cronograma físico de implantação do empreendimento será compatível com o habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética; e exigem a adequação ao certame atual de garantias de fiel cumprimento, depositadas por geradores em leilões anteriores e retidas pela Aneel. O documento também atribui à Sociedade de Propósito Específico a responsabilidade pela Garantia de Fiel Cumprimento; e prevê que alterações nas características técnicas de usinas habilitadas pela EPE, que resultarem em alterações na garantia física, na capacidade instalada e na localização serão analisadas pela Aneel, que encaminhará o processo ao Ministério de Minas e Energia para decidir sobre o pedido de modificação. Os interessados poderão enviar contribuições para o e-mail ap102_2013@aneel.gov.br ou para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70.830-110, Brasília - DF. (Sueli Montenegro)