Em nova MP, governo reduz a Tusd e garante queda de até 32% nas tarifas

Medida Provisória 605 aumenta obrigações da CDE e concede descontos na tarifa do uso do sistema de distribuição. A presidenta da República, Dilma Rousseff, assinou a terceira Medida Provisória relativa à redução das tarifas de energia elétrica desde que o processo se iniciou com a MP 579, em 11 de setembro do ano passado. Na MP 605, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 24 de janeiro, o Poder Executivo dá poderes para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) prover recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas de uso dos sistemas de distribuição (Tusd) e também para compensar o efeito da não adesão de algumas empresas à proposta de prorrogação das concessões de geração. No Decreto 7.891, o governo não diz qual o desconto na Tusd para os consumidores conectados às redes das distribuidoras e permissionárias de energia elétrica. O ato do poder executivo lista, contudo, reduções que variam de 10% a 40% na Tusd e na parcela de energia para algumas classes de consumidores que não são atendidos pelas concessionárias, como as unidades classificadas como de serviço público de água, esgoto e saneamento, as unidades de consumidores da classe rural, cooperativas de eletrificação rural e unidades de consumo de serviço público de irrigação. O Decreto ainda diz que a Aneel deverá desenvolver metodologia específica para homologar mensalmente o montante de recursos da CDE a ser repassado pela Eletrobras a cada distribuidora para custear os descontos tarifários. (Milton Leal)