Geradores defendem aplicação de novas regras sobre PLD em janeiro de 2014

Governo estuda metodologia que reflita despacho de usinas fora da ordem de mérito no preço de curto prazo. Preocupados com os impactos de mudanças que reflitam o despacho de usinas fora da ordem de mérito no Preço de Liquidação das Diferenças, representantes da Apine sugeriram ao secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, que essa alteração metodológica ocorra somente a partir de 1º de janeiro de 2014. "Nós entendemos que qualquer mudança deve ser feita no próximo exercício, porque os agentes tomaram decisões de contratação esse ano e elas não contemplam essa alteração de metodologia", justificou o presidente da Conselho de Administração da associação, Luiz Fernando Vianna, na saída do ministério. Segundo Vianna, está em estudo pelo governo uma solução estrutural, pela qual o custo real de operação do sistema passaria a ser refletido no PLD. Até a aprovação dessa nova metodologia, uma solução transitória, ainda não definida e, por isso mesmo, vista com receio pelos geradores, estaria em discussão. Em ambos os casos, as propostas teriam que ser submetidas ainda ao Conselho Nacional de Política Energética. Para o executivo "decisões que afetam ou que oneram o gerador no meio do exercício são inadequadas". Mas uma mudança na metodologia aplicada hoje na definição do preço usado como referência nas transações do mercado de curto prazo é vista como importante pelos produtores independentes de energia. E a principal razão é que o PLD não reflete o preço real do sistema. "A operação fora da ordem de mérito é transformada em encargo e fica fora do modelo", argumenta Vianna, em referência ao pagamento desse custo via Encargo de Serviços do Sistema. A fórmula de cálculo do PLD já foi motivo de polêmica entre os agentes e a Aneel no ano passado. Associações empresariais do setor, entre elas a Apine, questionaram a necessidade de recontabilização de operações realizadas na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica entre janeiro e março de 2011, em razão do recálculo do PLD. Um dos pontos questionados era justamente a falta de transparência do modelo computacional Newave, que define o preço com base no Custo Marginal de Operação definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. (Sueli Montenegro)