Geradores vencem ação contra o governo

Os geradores e comercializadores de energia venceram na Justiça uma disputa contra o governo federal, que quer repassar para as empresas dos dois setores uma parte das despesas bilionárias com o acionamento de termoélétricas neste ano. O juiz Mário César Ribeiro, do Tribunal Regional Federal (TRF) assinou, na sexta-feira à noite, uma sentença em que mantém as liminares obtidas pela Associação dos Produtores Independentes de Energia (Apine) e Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel). Com a decisão, as empresas associadas às duas entidades ficam excluídas do rateio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS), conta na qual são debitadas as despesas com o acionamento das usinas mais caras, para segurança energética. A energia produzida por essas térmicas possui um custo superior ao preço do megawatt no mercado disponível (Preço de Liquidação das Diferenças - PLD). Até hoje, os gastos com o ESS sempre foram pagos pelos consumidores, livres e cativos. No entanto, como todas as térmicas precisaram ser ligadas este ano, o governo tenta agora dividir a conta com os geradores e comercializadores. Devido ao impasse, a Câmara de Comercialização de Energia (CCEE) suspendeu na semana passada a liquidação dos contratos referentes ao mês de abril. A liquidação, no valor de R$ 815 milhões, deveria ter ocorrido entre ontem e hoje. Luiz Eduardo Barata, presidente da CCEE, afirmou que só está à espera de uma notificação oficial do TRF para realizar a liquidação dos contratos. Ele prevê que isso poderá ser feito nos próximos dias. As liminares obtidas pelas entidades provocaram um "vazio" jurídico, ao extinguir também a própria cobrança do ESS. "Nós ficamos sem ter uma regra para seguir", disse Barata. O TRF julgou a favor da cobrança do encargo pelo governo. Com a decisão da Justiça, as empresas associadas à Apine e Abraceel ficam livre do pagamento do ESS. Mas a conta terá de ser paga pelas companhias que não fazem parte das associações que estão recorrendo à Justiça contra a decisão do governo. Segundo fontes do setor, entidades que reúnem outros tipos de geradores, como termoelétricas e biomassa, também estão recorrendo à Justiça contra o rateio do ESS. Mas a Associação Brasileira dos Geradores de Energia (Abrage), por exemplo, não foi aos tribunais por ter entre os seus associados estatais federais, como a Eletronorte e Furnas. Em sua sentença, o juiz do TRF decidiu, contudo, acatar os argumentos da União e deferiu o pedido dos geradores para que fossem suspensos os artigos 2º e 3º da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) Nº 3 de 2013. A eficácia dos artigos foi, portanto, restabelecida pelo tribunal. A União argumentou que a não aplicação do artigo nº 2 implicaria "a suspensão da possibilidade de o poder público determinar o despacho de usinas térmicas fora da ordem de mérito, já que a resolução anterior (08/2007), que tratava da questão, foi revogada". A Apine a Abraceel questionavam esse argumento. "O despacho fora da ordem de mérito existe no Brasil desde a edição da lei nº 10.848/2004, cujos poderes foram conferidos ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico e Operador Nacional do Sistema", justificam as entidades. (Cláudia Facchini)