Governo escolhe CVaR como metodologia para internalizar aversão ao risco

Aneel colocará em audiência pública metodologia que será incorporada a partir de setembro. O Ministério de Minas e Energia anunciou nesta quarta-feira, 24 de julho, que vai usar a CVaR - Conditional Value-at-Risk -, com calibração definida, como metodologia para internalização da aversão ao risco nos programas computacionais, como Newave e Decomp, para estudos energéticos e formação do Preço de Liquidação das Diferenças. O secretário-executivo do MME, Márcio Zimmermann, explicou, em coletiva, que a decisão torna baixíssima a possibilidade de despacho térmico fora da ordem de mérito. Com isso, o preço usado como referência nas operações do mercado de curto prazo passará a representar de forma realista o que está ocorrendo no sistema. Zimmermann informou que o resultado do estudo será enviado à Agência Nacional de Energia Elétrica onde passará pelo processo de audiência pública para elaboração de norma, que vai permitir a aplicação da metodologia no cálculo do Custo Médio de Operação de setembro, feito em agosto, o que deve refletir no PLD da primeira semana de setembro. "Sabíamos que para darmos previsibilidade, ter custos realistas, e dar o sinal econômico correto para a expansão, teríamos que internalizar esse mecanismo nos modelos Newave e Decomp", explicou o secretário. Segundo Zimmermann, o grande resultado dissso é que agora o sistema terá maior segurança energética com o mesmo custo atual. Contudo, o Cepel, de acordo com o secretário, vai continuar estudando a metodologia SAR - Superfície de Aversão ao Risco. Ele explicou que nas análises que foram feitas chegou-se a conclusão, que a CVaR é, no atual momento, a metodologia mais madura para implantação do novo sistema de cálculo do PLD. Zimmermann destacou que a mudança na metodologia de cálculo do PLD é uma antiga reivindicação dos agentes do setor e que, para eles, a internalização dos custos de geração térmica é a melhor solução porque o modelo pode ser reproduzido. Ele destacou ainda que as térmicas mais baratas serão despachadas mais cedo e com mais frequências adiando ou até evitando a operação das mais caras. A nova metodologia, portanto, deve eliminar as distorções existentes, já que vai tornar o custo do despacho térmico mais previsível e, consequentemente, o PLD mais realista. Rateio Em relação ao rateio do custo do despacho térmico por segurança energética, previsto pela resolução CNPE 03, com geradores e comercializadores, no período de abril a julho deste ano, Zimmermann disse que a questão será decidida pela justiça. Mas o secretário ressaltou que, com a nova metodologia, a probabilidade de despacho por segurança energética é praticamente zero. (Sueli Montenegro)