Governo retira PIS e Cofins das indenizações de concessões

Isenções valerão para as obrigações assumidas pelo poder concedente em até cinco anos após a publicação da lei 12.783. O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União da última quinta-feira, 4 de abril, a Medida Provisória 612, que em seu artigo 21 faz alterações na lei 12.783, que tratou do processo de renovação das concessões do setor. Com a medida, o governo isentou da incidência das contribuições do PIS/Pasep e Cofins as indenizações a serem pagas aos concessionários dos ativos do setor envolvidos no processo. Além disso, a MP assinada pela presidenta Dilma Rousseff garantiu o benefício para para todas as indenizações cujas as obrigações forem assumidas em até cinco anos após a publicação da lei, que ocorreu em janeiro deste ano. Foram atendidos tantos os empreendimentos com bens reversíveis, não amortizados ou não depreciados, que não foram renovados sobre os termos da lei, quanto os de transmissão não depreciados existentes em 31 de maio de 2000. O cálculo dos investimentos não amortizados, feito pelo valor novo de reposição, considerados na tarifa ou receita dos empreendimentos também terão isenção do PIS e da Cofins. (Alexandre Canazio)