Leilão A-5: MME altera prazos de suprimento e cadastro de projetos

Período de fornecimento agora começa em maio de 2018 e projetos podem ser cadastrados até 18 de outubro. O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União a portaria 343 nesta sexta-feira, 4 de outubro, alterando prazos para início do suprimento de energia e cadastro de projetos. De acordo com a portaria, o início do suprimento vai começar em 1º de maio de 2018 e não mais em 1º de janeiro. O prazo para cadastro de projetos térmicos, eólicos e solares também mudou. Ele foi alterado para até às 12 horas do dia 18 de outubro, indo além do prazo anterior de 5 de setembro. No leilão A-5, a Empresa de Pesquisa Energética poderá habilitar projetos ainda sem a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica ou a licença emitida pelo órgão ambiental competente. Mas a habilitação será considerada inválida caso os documentos necessários não sejam protocolados na EPE até às 12 horas do dia 27 de novembro. O período de fornecimento dos empreendimentos térmicos a gás e a carvão vai até 31 de dezembro de 2042; até 31 de dezembro de 2047 para hidrelétricos e até 31de dezembro de 2037 para projetos eólicos e solares. Ainda segundo a portaria, os empreendedores poderão antecipar a geração de energia das usinas e vendê-las no mercado livre, desde que existam linhas de transmissão disponíveis.