Liminar dá mais tempo para autoprodutor

A Justiça Federal de Brasília concedeu ontem liminar que suspende o prazo para a devolução de concessões de usinas hidrelétricas licitadas antes de 2004 para o Ministério de Minas e Energia. Uma portaria do ministério fixa hoje como limite para a manifestação de interesse das empresas em rescindir esses contratos. Essas usinas nunca saíram do papel. Agora, no entanto, as empresas alegam que estão perto de superar os últimos obstáculos para o início das obras e protestam contra o prazo determinado pelo governo. Hidrelétricas como Tijuco Alto (da Votorantim), São João e Cachoeirinha (da Gerdau) estão na lista de hidrelétricas. A juíza auxiliar da 16ª Vara Federal de Brasília, Cristiane Pederzolli Rentzsch, acatou os argumentos da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica (Abiape) e deferiu o pedido da entidade. Ela determinou a suspensão da portaria e determinou que o governo seja intimado "com urgência". As usinas foram leiloadas pelo governo antes de 2004, quando o marco regulatório do setor elétrico foi alterado completamente pela presidente Dilma Rousseff, então ministra de Minas e Energia. Antes, os projetos eram licitados pelo maior valor de outorga e sem licença ambiental prévia. Depois, passaram a ser licitados por menor tarifa e somente depois de vencer o primeiro passo do licenciamento ambiental. Um grupo de pelo menos oito usinas jamais conseguiu se viabilizar. No entanto, começaram a pagar taxa de uso do bem público (UBP) e consumiram uma parte considerável de seus contratos de concessão sem ter gerado um único megawatt de energia. Agora, muitas conseguiram driblar entraves ambientais, como Itaocara. Na semana passada, após uma grande reformulação do projeto original, a Light obteve licença de instalação para iniciar efetivamente as obras. O problema é que esses empreendimentos demoraram tanto para sair da gaveta que só fazem sentido se o prazo original da concessão, normalmente de 35 anos, voltar à estaca zero. A MP 609, convertida em lei por Dilma no mês passado, teve uma emenda aprovada durante aprovação no Congresso que recompunha o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão. Na prática, as empresas ganhariam um novo prazo de 35 anos para a exploração comercial das usinas. O artigo que tratava do assunto foi vetado pela presidente. Na decisão de ontem, a juíza lembra que o prazo de 9 de agosto é anterior à data limite para a apreciação do veto pelo Congresso. O presidente da Abiape, Mário Menel, afirmou que a liminar obtida hoje pela entidade gera alívio às empresas. "As empresas têm o máximo interesse em construir essas usinas", disse. Segundo ele, a fixação de prazo pelo Ministério de Minas e Energia dá um sinal confuso aos investidores. "É uma incoerência, no momento em que o Brasil precisa tanto de investimentos produtivos, as empresas terem que buscar na Justiça o direito de investir no setor." Para o dirigente, uma leitura preliminar indica que a liminar só vale para um grupo de cinco usinas mencionadas na ação judicial. Essas hidrelétricas são as seguintes: Tijuco Alto e Salto da Nuvens (Votorantim), Pai Querê (de um consórcio liderado por Votorantim e Alcoa), São João e Cachoeirinha (Gerdau). (Daniel Rittner)