Minas Gerais concede incentivos com redução do ICMS para fontes complementares

Estado também cortou imposto para microgeração e a atividade extrativista mineral. O governo de Minas Gerais publicou na última quinta-feira, 1º de agosto, a lei 20.284, que trata de mudanças nas regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre as quais estão incentivos com a redução da alíquota, em alguns casos, para zero em energia elétrica. As fontes complementares e alternativas - solar, eólica, biomassa, biogás e hidráulica (PCH e CGH) - receberam isenção do ICMS para obras civis e de transmissão para conexão ao Sistema Interligado Nacional. Além disso, o fornecimento de energia dessas fontes, sendo que no caso, da biomassa, somente, de reflorestamento e resíduos urbanos ou animais, também ficará com a alíquota zerada nos primeiros 10 anos de geração comercial. Depois disso, o valor da alíquota será recomposto gradualmente até o 16º ano de operação. Distribuidores e comercializadores terão isenção da aliquota do ICMS nessas fontes apenas com a comprovação da origem do fornecimento da energia. Para a micro e minigeração de energia, a alíquota do ICMS, será reduzida por cinco anos, a partir da data do início da geração de energia, de forma que corresponda à diferença positiva entre a entrada de energia elétrica fornecida pela distribuidora e a saída de energia com destino à empresa. As empresas de mineração também ganharam isenção de ICMS na energia gerada por empreendimentos próprios ou para a parte da qual tem direito em consórcios. Também fica isenta do imposto a entrada de energia empregada no processo extrativo de mineradora que seja consorciada do estabelecimento gerador da energia. Por fim, o estado isentou do ICMS o fornecimento de energia para templos religiosos que permitam acesso público nos quais sejam realizadas cerimônias religiosas. Os templos tem que ser de propriedade da entidade mantenedora de forma direta. (Alexandre Canazio)