MME aprova diretrizes do leilão A-5

Certame terá um produto quantidade, dois disponibilidade, um disponibilidade termelétrica e um produto disponibilidade eólica e solar. O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 14 de outubro, a aprovação das diretrizes da sistemática para o leilão A-5, que vai ocorrer no próximo dia 13 de dezembro. De acordo com a portaria 355/2013, o leilão prevê a aceitação de propostas para cinco produtos: um produto quantidade; dois produtos disponibilidade; um produto disponibilidade termelétrica e um produto disponibilidade eólica e solar. As diretrizes também mostram que a venda de energia virá de empreendimentos a biomassa com custo variável unitário igual ou diferente de zero no produto disponibilidade termelétrica. Os empreendimentos eólicos e os solares serão comercializados no produto disponibilidade eólica e solar; os de gás natural no produto disponibilidade termelétrica, assim como os projetos a carvão mineral. O leilão vai ter ainda no produto quantidade o empreendimento hidrelétrico caso 1, que é composto por usinas com potência acima de 50 MW que poderá ser objeto de nova outorga de concessão e o hidrelétrico caso 2, com hidrelétricas que não podem ser objeto de nova outorga de concessão, como PCHs, UHE com potência menor que 50MW e ampliação de UHE ou PCH que já existe.