MME aprova diretrizes para cessão de excedentes

Portaria contempla ainda pedido da CCEE para adiar o registro de contratos com frequência semanal para 2014. O Ministério de Minas e Energia publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 5 de junho, portaria nº 185 aprovando as diretrizes para a cessão de excedentes no mercado livre. A cessão era um pleito antigo dos agentes e foi aprovada no processo que culminou com a lei 12.783, que renovou as concessões e reduziu os custos das tarifas de energia. A cessão de excedentes entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2014. De acordo com a portaria, consumidores livres e especiais poderão ceder, a preços livremente negociados, montantes de energia resultantes de contratos de compra e venda registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Ainda de acordo com a portaria, a cessão de excedentes não altera o que está estabelecido nos contratos de compra e venda originais. Para registro e validação da cessão de montantes de energia elétrica e de potência na CCEE, deverão ser cumpridas as diretrizes estabelecidas na Portaria 455, de 2 de agosto de 2012. Além disso, os contratos originais deverão estar previamente registrados e validados na Câmara. A cessão estará limitada à quantidade e ao prazo final do contrato original de compra e venda. A portaria nº 185 incluiu ainda o pedido da CCEE de adiamento da 2ª fase da portaria 455. Com isso, os contratos serão registrados com frequência mensal até 31 de janeiro de 2014 e os montantes contratados poderão ser alterados após o registro e a verificação de consumo. Já a partir de 1º de fevereiro de 2014, os contratos serão registrados toda semana e os montantes só poderão ser alterados antes do início da semana de entrega de energia. (Pedro Aurélio Teixeira)