MME fixa regras para adesão ao Reidi, que podem destravar programa de incentivo

Regime Especial estava paralisado desde março, por desacordo entre o ministério e Receita Federal. O Ministério de Minas e Energia publicou nesta quarta-feira, 21 de agosto, a portaria 274, que fixar novas regras de adesão ao Regime Especial de Incentivos Fiscais para projetos de geração e transmissão vencedores de leilões e reforços de transmissão autorizados pelo governo. O programa estava virtualmente paralisado desde março devido à exigência da Receita Federal de apresentação de Declaração de Benefício Fiscal dos projetos habilitados, como revelou a Agência CanalEnergia no final de abril deste ano. O Reidi suspende a cobrança de PIS e Cofins na compra de equipamentos, o que faz com que os fornecedores não embutam a alíquota de 9,25%, resultante da tributação, nos preços pagos pelo empreendedor. Com isso, o PIS e Cofins são pagos na venda da energia ou na contratação das instalações de transmissão. Pelas novas regras ditas pelo MME, os empreendedores deverão pedir o enquadramento dos projetos à Agência Nacional de Energia Elétrica. Os pedidos deverão conter a previsão de investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições a título de Reidi, tendo como base o mês anterior à data de apresentação do requerimento. Os requerentes deverão deixar claro os equipamentos e serviços com e sem incidência de PIS/Cofins. Após a análise, a Aneel enviará o processo ao MME, que publicará a portaria de enquadramento no Reidi. O ministério também será responsável por encaminhar à Receita Federal, até o último dia útil de março de cada ano, a partir de 2014, as estimativas de benefício de cada projeto enquadrado ao Reidi. Porém, a Receita Federal precisa ainda publicar uma instrução normativa, contemplando prazos e mecanismos para que a apresentação seja realizada. Já os empreendedores deverão avisar a Receita da entrada em operação comercial do projeto, no prazo de até trinta dias, através da entrega de despacho emitido pela Aneel e termo de liberação definitivo emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. A portaria será aplicada aos projetos para os quais foi requerido o enquadramento ao Reidi e não foram aprovados até a data de publicação da portaria. Contudo, os titulares terão que reapresentar, em até 60 dias, o requerimento, com vistas à complementação da análise e instrução do processo pela Aneel. (Alexandre Canazio)