MME muda metodologia de cálculo da garantia física de novos projetos térmicos e solares

Novos regras valem para empreendimento inflexível ou com CVU igual a zero, segundo a portaria nº 342. O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 4 de outubro, a portaria nº 342, que muda a metodologia de cálculo da garantia física de novos empreendimentos termelétricos e de usinas solares heliotérmicas, inflexíveis ou com Custo Variável Unitário Nulo. De acordo com o ministério, as premissas básicas para o cálculo da garantia física destes empreendimentos é ser totalmente inflexível e ter CVU igual a zero em razão da inflexibilidade total. Além disso, a disponibilidade de energia para o Sistema Interligado Nacional será definida pelo agente gerador, devendo este informar os valores mensais em MWh, descontando o Consumo Interno e as Perdas Elétricas até o Ponto de Conexão da Usina com o Sistema Elétrico. Cada um dos valores mensais deve ser igual ou inferior a Disponibilidade Máxima e limitados à disponibilidade do recurso energético. Ainda segundo a portaria, toda a capacidade instalada deverá ser informada e ficará comprometida com o montante de energia declarado pelo agente. A disponibilidade mensal de energia das usinas Solares Heliotérmicas deverá ser baseada na Certificação dos Dados Solarimétricos e no Balanço Térmico da Planta, que deverá contemplar o Campo Solar e a Ilha de Potência. (Carolina Medeiros)