MME publica portaria incluindo eólica e solar no A-5

Certame de dezembro terá projetos térmicos com CVU de R$ 110/ MWh. O Ministério de Minas e Energia publicou portaria nesta quarta-feira, 11 de setembro, incluindo a fonte solar e eólica no próximo leilão A-5, que será realizado em 13 de dezembro. De acordo com a portaria, os empreendimentos dessas fontes que foram cadastrados no leilão A-3 estarão liberados da reapresentação de documentos válidos, desde que se mantenham inalterados. A portaria altera a anterior 234, de julho de 2013. Ainda de acordo com a portaria, os empreendimentos térmicos não poderão ter custo variável unitário superior a R$ 110/MWh. A habilitação técnica também não será permitida a empreendimento a carvão ou a gás natural em ciclo combinado cuja inflexibilidade comercial de geração seja superior a cinquenta por cento e para empreendimento de geração por fonte eólica ou solar cujo CVU seja superior a zero e o empreendimentos solares com potência inferior a 5 MW. As eólicas deverão apresentar ainda declaração do empreendedor que o aerogerador seja novo e no caso de importação, a potência deverá ser de 1.500 kW. Os contratos de comercialização de energia no ambiente regulado para contratação de energia elétrica de eólicas e solares terão cláusulas específicas para o vendedor ressarcir a energia não fornecida ao comprador, observando as condições de que o valor da receita de venda corrigida correspondente à energia não suprida, no caso de geração média anual inferior a noventa por cento do montante contratado e o valor da receita de venda corrigida correspondente à energia quadrienal não suprida, acrescida de seis por cento, no caso de geração média quadrienal inferior ao montante contratado.