Programa de eficiência energética poderá incluir microgeração

Aneel modificou o manual do PEE, que instituiu chamada pública obrigatória para projetos por distribuidoras. A Agência Nacional de Energia Elétrica revisou o Manual para Elaboração de Eficiência Energética. Entre as principais mudanças está a possibilidade de projetos que contemplam inserção de fontes incentivadas, em conjunto com ações de eficiência energética no uso final. Segundo entram nessa classificação, a central geradora com potência instalada menor ou igual a 100 kW, no caso de microgeração, ou com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW, para o caso de minigeração, que utilize energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada. Foram incluídos ainda no PEE incentivos à contrapartida, em que parte dos custos do projeto é paga pelo próprio consumidor ou terceiros. A contrapartida é um dos critérios de seleção de projetos na Chamada Pública, e o cálculo da relação custo-benefício do projeto passará a considerar apenas os recursos provenientes do PEE, o que irá melhorar a viabilidade econômica de projetos realizados mediante contrapartida do consumidor. Também foi acrescentada no programa a ação chamada bônus, que consiste em aumentar a eficiência energética de unidades consumidores residenciais por meio da compra incentivada de aparelhos eletrodomésticos mais eficientes, a fim de compartilhar custos com o consumidor final e ampliar a atuação do Programa. Para aumentar a confiabilidade dos resultados dos projetos, foram propostos aprimoramentos na metodologia de Medição e Verificação de Resultados, já que os recursos serão reconhecidos somente após a conclusão dos projetos e a comprovação dos resultados baseada em requisitos mínimos de M&V. De acordo com a Aneel, para dar maior transparência e otimizar a alocação dos recursos, foi instituída a Chamada Pública de Projetos como obrigatória para todas as distribuidoras a partir de vinte e quatro meses a contar da data de publicação da nova Resolução. Também será obrigatória a utilização da logomarca do PEE, a fim de que, por meio da identidade visual, as ações e resultados sejam entendidos como instrumentos de uma política pública de estímulo à eficiência energética. Nesse contexto, o programa contempla a definição de condições para utilização compulsória da logomarca vinculada às ações realizadas em qualquer tipo de divulgação. Também foram previstas ações de treinamento e capacitação de equipes técnicas e administrativas que atuam com consumidores beneficiados, além de um estímulo à formação de uma cultura de uso racional de energia em comunidades ou grupos de consumidores. O manual possibilitou a cada distribuidora utilizar parte do recurso do PEE, por meio do desenvolvimento de um Plano de Gestão. Dessa forma, o valor total disponível por ano para o Plano não deverá ultrapassar 5% do investimento anual obrigatório para o PEE, calculado com base na Receita Operacional Líquida apurada no período de janeiro a dezembro do ano anterior, e limitado a R$ 600 mil por ano.