Projetos no mercado livre poderão aderir ao Reidi

MME publica portaria nº 310 com regras para enquadramento. Solicitação deverá ser feita à Aneel. O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 13 de setembro, no Diário Oficial da União, a portaria nº 310, que libera a adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura de projetos destinados ao mercado livre. Pelas regras, a Sociedade de Propósito Específico titular do projeto e que tiver interesse em aderir ao Reidi deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica o enquadramento do respectivo projeto. Caso o projeto seja destinado exclusivamente à autoprodução, não será exigida a constituição de SPE. O requerimento deverá conter informações específicas, inclusive deverá ser encaminhado à Aneel as estimativas dos investimentos e do valor de suspensão dos impostos e contribuições a título de Reidi, tendo como base o mês anterior à data de apresentação do requerimento. Caberá à Aneel analisar a adequação da solicitação e encaminhar o processo ao MME, que, por sua vez, enviará as estimativas dos investimentos informados pela pessoa jurídica à Empresa de Pesquisa Energética, para análise e manifestação. O projeto será considerado aprovado no Reidi mediante a publicação de portaria específica no Diário Oficial da União, contendo as estimativas dos investimentos e da suspensão dos impostos e contribuições decorrentes do Reidi. O titular do projeto aprovado no regime apresentará à Secretaria da Receita Federal do Brasil, em formato eletrônico, as informações até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para o projeto habilitado no Reidi no ano anterior. (Carolina Medeiros)