Proposta em audiência incorpora mudanças na contratação no ambiente livre

Documentos estarão disponíveis para contribuições de 29 de julho a 30 de agosto. Uma nova proposta de aperfeiçoamento das regras aplicáveis à contratação de energia elétrica por consumidores no Ambiente de Contratação Livre estará em audiência pública de 29 de julho a 30 de agosto desse ano. Ela incorpora mudanças importantes promovidas pelo poder Executivo nas normas relacionadas à comercialização de energia desde o ano passado, em questões como o retorno de consumidores para o ambiente regulado, a desistência de migração de consumidores para o mercado livre, a comunhão de interesses de fato e de direito entre agentes, e a cessão de excedentes de energia por consumidores livres. Entre os atos editados pelo governo estão a portaria 455, do Ministerio de Minas e Energia, que trata das diretrizes para o registro ex-ante de Contratos de Compra e Venda de Energia Elétrica; e a Medida Provisória 579, transformada na Lei no 12.783, que estabelece as condições para a renovação antecipada das concessões do setor elétrico. Todas essas regras dependem de regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica. A Aneel já havia apresentado em 2011 proposta de consolidação em uma única norma das regras de comercialização no ACL. O texto submetido à audiência pública 079 será complementado pelas novas regras apresentadas agora pela agência. O novo texto altera o prazo de retorno do consumidor especial (carga de 500 kW a 3 MW) ao mercado cativo dos 180 dias propostos anteriormente para cinco anos, conforme prevê a lei 12.783. Caso a migração para o ambiente livre não se conclua por decisão do consumidor, a proposta revisada prevê o ressarcimento à distribuidora, que poderá ainda repassar mensalmente ao consumidor o custo de eventual penalidade que lhe for aplicada por insuficiência de cobertura contratual para suprir a demanda do mercado. Esse repasse terá ajuste anual. Em relação à possibilidade de negociação de excedentes de energia e de potência por consumidores livres e especiais, a norma prevê a livre negociação entre os agentes, que deverão firmar Contrato de Compra de Energia no Ambiente de Contratação Livre. Esse acordo não deve alterar, porém, as obrigações e os direitos, nem exceder o prazo estabelecido no contrato original de suprimento do consumidor. (Sueli Montenegro)