Proposta prevê estações de medição em usinas eólicas e solares

Regra estará em audiência pública entre 15 de outubro e 14 de novembro. Geradores responsáveis por empreendimentos de energia eólica e solar fotovoltaica serão obrigados a instalar, manter e operar estações de medição anemométricas, solarimétricas e climatológicas, na região onde as usinas estiverem instaladas. A exigência está em proposta de regulamentação que a Agência Nacional de Energia Elétrica vai apresentar em audiência pública entre os dias 15 de outubro e 14 de novembro. A intenção é estender a essas usinas procedimentos já adotados em relação às hidrelétricas, por meio da resolução conjunta nº 3, da Aneel e da Agência Nacional de Águas. A Aneel pretende organizar e gerir bancos de dados sobre medições de vento e radiação solar, além de informações climáticas das regiões de grande potencial para geração de energia eletrica. Relator do processo, o diretor André Pepitone explica que esses inventários eólicos e solares serão públicos e estarão disponíveis para consulta. A regra proposta abrange todos os empreendimentos de ambas as fontes, independentemente da potência instalada ou da área ocupada. Já discutida com geradores, fabricantes e especialistas de universidades, durante processo anterior de consulta pública, a regulamentação prevê que as estações medidoras deverão ser posicionadas dentro de cada parque solar fotovoltaico ou eólico. As medições serão iniciadas até a data de entrada em operação comercial do empreendimento, mas os geradores com usinas em operação terão prazo estabelecido a partir da publicação da norma para implantar as estações. A obrigatoriedade não se aplica a parques eólicos em operação, que negociaram energia em leilões anteriores a março de 2012 e já têm estações anemométricas e climáticas instaladas, em atendimento à Portaria 21, de 2008, do Ministério de Minas e Energia. Outra exigência da Aneel é de que as medições sejam permanentes e contínuas durante toda a outorga, e seus registros transmitidos em periodicidade ainda a ser definida pela agência. Os registros não poderão ter índice de perda de dados superior a 10% e nem serem interrompidos por periodo superior a 15 dias. Em média, as medições deverão ser apresentadas de dez em dez minutos, e as médias calculadas com base no maior número possivel de amostras. A proposta de regulamento inclui ainda configurações consideradas ideais para cada tipo de estação de medição. No caso das estações anemométricas, a norma estabelece o mínimo de três manômetros, dois medidores de pressão de vento, um higrômetro, um termômetro e um barômetro. Nas solares, dois piranômetros, um medidor de umidade relativa do ar, um termômetro, um barômetro e um sensor fisiométrico. (Sueli Montenegro)