Queda de tarifa não será sentida já

Desconto será percebida a partir de 25 de fevereiro por causa das datas de leituras dos relógios As datas de leitura dos relógios são distribuídas ao longo do mês e, por isso, os consumidores só perceberão integralmente a redução do preço da energia elétrica - determinada pelo governo - após um ciclo completo de cobrança com as novas tarifas. Isso porque, dependendo da data de vencimento da conta, parte do consumo será medido segundo a tarifa antiga e outra parte de acordo com a tarifa reduzida, no primeiro mês de vigência das novas medidas. A explicação foi dada pela AgênciaNacional de Energia Elétrica (Aneel), a propósito da redução nas contas de energia que começa a vigorar já este mês. Assim, como as novas tarifas passaram a valer a partir do dia 24 de janeiro, um consumidor que tem sua leitura feita no dia 10 de fevereiro, teria, nesse mesmo mês, metade de sua energia faturada pela tarifa antiga e a outra metade, pela nova tarifa. A partir de 25 de fevereiro, todas as contas já perceberão os benefícios completos da tarifa reduzida. Mudança na lei A redução é resultado da Lei 12.783/2013, que promoveu a renovação das concessões de transmissão e geração de energia que venciam até 2017, e das medidas provisórias 591/2012 e 605/2013. O efeito médio da redução ficará em 20,2%. Para os consumidores residenciais, a redução mínima chegará a 18%. Para os consumidores de alta tensão, o desconto pode alcançar 32%. Por exemplo, pela tabela da Aneel, considerando os consumidores de baixa tensão (residenciais), a maiores quedas de tarifa serão da UHENPAL (Nova Palma Energia), da concessionária AES Sul e da RGE (Rio Grande Energia), de 25,94%, 23,62% e 22%, respectivamente. A UHENPAL atua no Rio Grande do Sul, a AES Sul atende municípios das regiões metropolitana e centro-oeste do Rio Grande do Sul e a RGE é a distribuidora de energia elétrica da região norte-nordeste do estado do Rio Grande do Sul. O efeito dessa diminuição será uma mudança permanente no nível das tarifas, pois retira definitivamente custos que compunham as tarifas anteriores, segundo a Aneel, que estabelece uma tarifa diferente para cada distribuidora, em função das peculiaridades de cada concessão.