Tolmasquim destaca estímulo da metodologia CVaR para contratação de longo prazo

Falhas no registro de dados envolvem representação da geração e CVU de Linhares e Santa Cruz Nova. A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou os dois primeiros processos a serem enquadrados na norma que estabelece as condições para a republicação do Preço de Liquidação das Diferenças, motivada por falhas no registro de dados ou por problemas no sistema. Eles envolvem erros nas representações da geração das usinas termelétricas Linhares e Santa Cruz Nova, nos meses de março e abril de 2012; e a não atualização do Custo Variável Unitário das duas usinas em outubro daquele ano. A Aneel concluiu porém, que o aprimoramento na representação das usinas do rio Madeira, feito pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico, “não pode ser considerado como um erro capaz de levar ao recálculo do PLD da semana operativa de 26/11/2011 a 02/12/2011.” A interpretação do diretor Edvaldo Santana, relator do processo na agência, é de “não houve falhas na inserção de dados ou no algoritmo do programa de otimização”, mas “uma tentativa de refinar a representação das citadas usinas que, com o tempo, mostrou-se inadequada.” No caso das duas termelétricas, teria havido erro na representação da geração das usinas, e valores que poderiam ser registrados como inflexibilidade deixaram de ser considerados no calculo do PLD por serem definidos como geração para atender restrições internas aos submercados. No caso do CVU das usinas, o valor usado nos modelos computacionais para a UTE Linhares foi de R$ 70,73/MWh, quando deveria ser de R$ 80,06/MWh; e para Santa Cruz Nova de R$ 103,76/MWh, quando teria que ser de R$ 118,64/MWh. (Sueli Montenegro)