Tributação da Receita sobre indenizações preocupa o mercado

Controvérsia com o fisco envolve valores pagos na renovação de concessões de geradoras e transmissoras. A possibilidade de tributação das indenizações pagas na renovação das concessões do setor elétrico já era uma preocupação dos agentes, antes mesmo de a Secretaria da Receita Federal defender a cobrança do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Consultado pela reportagem, o órgão confirmou que considera o valor indenizado como "receita decorrente de alteração contratual", e "não há como escapar ao fato de que estas indenizações devem ser computadas tanto na apuração do lucro real, quanto na determinação da base de cálculo da CSLL." A controvérsia está justamente nessa interpretação do fisco. "Estamos vivendo uma tragicomédia, porque não sabíamos qual era o criterio para valorar as indenizações, não sabíamos o esquema para pagamento e agora sabemos que vão tributar", afirmou à Agência CanalEnergia o diretor-executivo da Associação Brasileira da Grandes Empresas de Transmissão de Energia Elétrica, César de Barros. "Já tinhamos preocupação de que houvesse essa cobrança", informou Barros, que destacou o entendimento do Ministério de Minas e Energia de que o valor não é tributável. A decisão, porém, não cabe ao MME e, sim, ao Ministério da Fazenda. Flávio Neiva, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica, também destacou que os geradores haviam tomado conhecimento dessa possibilidade há mais tempo, e disse que o comitê jurídico da Abrage ainda vai se reunir para analisar a questão. Neiva destacou que os bens não depreciados das concessionárias que foram ressarcidos pela União são investimentos que pagaram impostos na época em que foram feitos. "É indenização de investimento, e não realização de receita do empreendimento", completou o executivo, ao repetir a avaliação feita pelo diretor da Abrate. Barros acredita que a tributação só deveria ocorrer se a indenização recebida fosse maior que o valor esperado para a amortização dos ativos. Cogitada por advogados de concessionárias, a via judicial é considerada uma saida viável, mas ainda não há posição nesse sentido das duas associações. Neiva observou que o esforço da Abrage será primeiramentno plano administrativo. "Nós não falamos de justiça agora. Falamos em argumentação baseados na legislação e em processos e instruções normativas da Receita", disse. Barros lembrou que uma das questões em discussão atualmente com o Operador Nacional do Sistema Elétrico é justamente a realização de reforços e melhorias em instalações de transmisão com concessões prorrogadas. As transmissoras têm dúvidas sobre como serão pagos esses investimentos, uma vez que pelas regras da Lei 12.783, todo o patrimônio das concessões renovadas foram revertidos para a União em troca de indenização, e as empresas passaram de donas do patrimônio a meras operadoras com receita pré-definida. "Reforços geram receita; melhorias não", disse o executivo da Abrate. (Sueli Montenegro)