Geração distribuída de energia deve atrair R$16,7 bilhões em investimentos

Fonte: Exame

Popularizar a geração distribuída de energia. Este é o objetivo do projeto de lei PL 5829/19 que propõe a criação de um marco legal para essa modalidade de produção de energia próxima da fonte de consumo – especialmente com a fonte solar fotovoltaica. A proposta tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados, ainda sem previsão de chegar ao plenário.''

geração distribuída é a geração de energia que não é centralizada, como a produzida pelas grandes usinas hidrelétricas que abastecem vastas regiões. A geração distribuída gera energia para uso em um local próximo ao ponto de consumo.

O potencial é imenso. De acordo com o relator do projeto, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a mini ou microgeração distribuída (GD) deverá atrair ainda neste ano um total estimado de R$ 16,7 bilhões em investimentos. A fonte solar é a principal para essa modalidade de consumo de geração, com aportes calculados em R$ 11 bilhões em sistemas de geração distribuída (GD) de pequeno e médio porte instalados em telhados, fachadas ou pequenos sítios rurais.

A instalação de uma placa solar pode representar uma significativa economia na conta de luz. O custo, entretanto, ainda é um impeditivo para grande parte da população sem condições de arcar com o investimento. A saída proposta seria a adoção de uma GD Compartilhada. Mas uma regra proposta pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê uma tarifação de até 60% para quem venha a gerar a própria energia, mecanismo que deixaria a conta de energia ainda mais cara, superando o patamar de R$ 140 ao mês.

“Isso significa que a população da classe C não teria acesso à energia solar”, disse o deputado em um evento realizado quinta-feira, 27, pela Associação da Indústria de Cogeração de Energia (Cogen).

Proposta

O projeto de lei propõe um novo modelo para a GD, com adoção de uma tarifa específica (Fio-B), cujo pagamento, por parte dos consumidores, teria uma ampliação gradual do encargo ao longo de oito anos.

Do primeiro ao sétimo ano, parte do valor destinados às distribuidoras seria arcado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Somente no oitavo ano é que o consumidor passaria a arcar com 100% da Fio-B. Essa regra valeria para sistemas inferiores a 500kW e para sistemas de até 3.000kW que sejam compartilhados por vários consumidores.

Além disso, quem já possua um sistema de geração distribuída em operação não seria afetado ao longo dos próximos 25 anos. Esse período visa manter a segurança jurídica dos contratos já firmados, afirma o parlamentar.

Outra vantagem da proposta de marco legal seria viabilizar que os excedentes energéticos possam ser comprados pela concessionária de energia, via publicação de edital. Ou seja, permitir que, além do consumo próprio, também seja possível ganhar com a energia elétrica não utilizada.

Essa especificidade é relevante, na avaliação do presidente da Cogen, Newton Duarte. “O desenvolvimento do mercado de energia exigirá a possibilidade de venda de excedentes de energia”, afirma o executivo.