Portaria apresenta alternativa inovadora para o atendimento eletroenergético, com possível redução de custos para os consumidores, utilizando um processo competitivo.
MME publica proposta inédita para ampliação da oferta de geração no curto prazo
OMinistério de Minas e Energia (MME) publicou, na sexta-feira (23/07), Portaria que estabelece, de forma excepcional, até 31 de dezembro de 2022, diretrizes para a oferta adicional de geração de energia elétrica para atendimento ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
O objetivo é conferir maior viabilidade a uma possível geração adicional, com otimização dos recursos energéticos, aumentando a confiabilidade e a segurança no atendimento energético, com menores custos, proporcionando iniciativas dos agentes para ampliar sua geração de energia e contribuir de maneira complementar para o suprimento de energia ao SIN.
Essa oferta adicional de geração de energia elétrica, do ponto de vista de disponibilidade energética ao SIN, pode se constituir recurso menos oneroso para atendimento à demanda energética nacional em tempos de escassez hídrica.
As diretrizes para a oferta adicional de geração de energia elétrica de que trata a Portaria é resultado da Proposta disponibilizada na Consulta Pública MME no 110/2021, aprimorada a partir das contribuições recebidas dos diversos segmentos do setor elétrico brasileiro.
Essa medida busca contemplar a maior quantidade de recursos adicionais de geração não contemplados em atos já editados anteriormente, como, por exemplo, a Portaria Normativa MME nº 13, que alterou a Portaria Normativa MME nº 5/2021 ("UTEs Merchant"), e a Portaria nº 523/2021, que alterou a Portaria MME nº 339/2018 (diretrizes para a importação de energia elétrica da Argentina e do Uruguai).
A Portaria, que foi construída com apoio do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), sugere que as ofertas adicionais de geração sejam apresentadas ao ONS, que atualmente é a instituição responsável por receber informações de ofertas provenientes de UTEs Merchant, importação e exportação.
A proposta sugere que a oferta seja caracterizada por múltiplos produtos com duração de um a seis meses, com volume mensal em MWmédio, preço em R$/MWh e subsistema de entrega física da energia.
De posse dessas ofertas, o Operador irá apresentá-las ao Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) acompanhadas de um estudo, para que esse Comitê possa deliberar sobre o aceite, ou não, dessas ofertas.
O ONS, com o objetivo de prover transparência, deverá dar ampla publicidade do processo de recebimento e de aceite das ofertas adicionais de que trata a proposta. Além disso, o ONS e a CCEE deverão publicar, trimestralmente e anualmente, relatório contemplando informações das ofertas adicionais de que trata essa Portaria.
A proposta estabelece critérios comparativos com o objetivo de se caracterizar a geração adicional. Esses critérios buscam contemplar hipóteses de apurações dessa geração tanto do Mercado Livre, como do Mercado Regulado.
Ressalta-se que os agentes ofertantes, para participarem desse processo competitivo, devem seguir alguns requisitos, como estarem adimplentes com as obrigações setoriais e serem agentes na CCEE.
A medida inédita atende a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), realizada na 247ª Reunião Ordinária do CMSE, em 5 de maio de 2021, para que o MME busque alternativas para viabilizar o recebimento de ofertas adicionais de geração de energia elétrica, a serem utilizadas no curto prazo para atendimento ao SIN, conforme necessidade e competitividade, e de forma a minimizar os custos sistêmicos, quando possível.
Para mais informações, acesse no ambiente da Consulta Pública no 110 a Nota Técnica nº 7/2021/CGCE/DGSE/SEE e demais documentos, que contemplam as avaliações das contribuições recebidas e os aprimoramentos realizados na proposta.