Portaria 487 altera metodologia de revisão da Garantia Física

A portaria atende antigo pedido da COGEN/UNICA e traz outras alterações com relação à revisão de garantia física para usinas de biomassa:

  • Altera para o dia 30/10/2016 a publicação das novas garantias físicas, que valerão a partir de 01/01/2017;
  • Aprimora da redação do art. 3º, referente ao tratamento dos 12 meses iniciais a desconsiderar na Garantia Média;
  • Altera o valor da banda inferior, que serve de critério para aplicar a revisão da Garantia: a usina sofrerá redução de sua garantia, somente se sua geração média for inferior a 90% da Garantia Física (GF) outorgada.

Tal medida é positiva para usinas do setor, a partir de 2017, sendo relevante também para os anos seguintes, pois, quando a Garantia estiver mais ajustada, as diferenças entre Garantia Física e Garantia Média tenderão a ser menores. A margem de 10% deve preservar, ao longo do tempo, a GF do setor, evitando a volatilidade dessa importante variável. 

As metodologia está detalhada no seguinte documento: PORTARIA No 487, DE 5 DE OUTUBRO DE 2016