São Paulo estuda fazer chamada pública para biometano

Brasil Energia - 08/09/2016

O serviço de gás canalizado em território paulista poderá ganhar reforço de suprimento a partir do biometano extraído do lixo e também do efluente da produção de etanol de cana. A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) e a Secretaria de Energia avaliam a possibilidade de realizar, em breve, uma chamada pública para que as companhias distribuidoras possam firmar contratos de fornecimento com produtores desse tipo de combustível.

Caso a iniciativa engrene, a Cogen aponta que o maior potencial de oferta de biometano, de longe, está no setor sucroenergético. A matéria-prima viria de resíduos, mas principalmente da vinhaça, subproduto da fabricação do etanol usado na fertilização da lavoura de cana, mas cuja abundância traz riscos ambientais. A biodigestão desse excedente, com produção de biogás, seria uma solução prática e vantajosa para o problema, pois pode se transformar em mais uma fonte de receita para usinas.

“O biometano, extraído do biogás, tende a ser usado tanto para abastecer veículos, devidamente convertidos, das frotas das usinas, como também injetado diretamente em gasodutos”, informa o consultor da Cogen, Carlos Roberto Silvestrin, que chama a atenção para a grande concentração de unidades de produção de açúcar e etanol ao longo do trajeto do gasoduto Bolívia-Brasil.

A Arsesp informou que está desenvolvendo a regulação da distribuição de biometano no Estado de São Paulo – a agência vai promover no próximo dia 13/9 um workshop para discutir as perspectivas da Indústria do Gás Natural e do Biometano. As regras deverão abordar aspectos considerados essenciais para contratação, tais como responsabilidades do produtor e da concessionária, bem como a necessidade de estabelecer períodos de maturidade para intercambiabilidade do gás natural com o biometano.

A possibilidade de realização de chamada pública para compra de biometano pelas concessionárias, levando em conta a determinação da adição de um percentual na rede - conforme previsto no Decreto Estadual n. 58.659/12 –, deve contribuir para aumentar a participação de energia renovável na matriz e diversificar a oferta de suprimento de gás.